Não é nem controverso nem novo dizer que as co-seguranças sob uma apólice de seguro conjunta não podem reclamar uns contra os outros em relação a uma perda co-segurada. É considerado um termo implícito e a possibilidade de reivindicações financeiras entre co-segurados é irrelevante: a seguradora pagará.
Se houver apenas dois, um proprietário e um fretador, na cadeia contratual, e se o fretador for responsabilizado, o assunto não vai mais além: a seguradora cobre a perda e não há reivindicação de recurso a ser perseguida.
No entanto, o que acontece se houver um terceiro culpado e a seguradora quiser prosseguir uma reivindicação sub-rogativa (contra, por exemplo, um sub-fretador em termos substanciais de volta para trás) para recuperar seus gastos financeiros?
Este cenário foi considerado pelo Tribunal Supremo do Reino Unido em The OCEAN VICTORY, onde o fretador tinha feito pagamentos de prémios de seguro em nome de si próprios e o proprietário e a delegação de fundação garantiram que eles fossem co-assegurados.
Em primeira instância, o Tribunal considerou o fretador responsável por ordenar o navio a um porto inseguro e disse que a seguradora poderia prosseguir um pedido subrogado contra o sub-fretador. Mas, em recurso, esta decisão foi anulada. O Tribunal de Recurso considerou que o porto era seguro e que as disposições do seguro no contrato de arrendamento de propriedade continham um "código completo" para "um resultado financiado pelo seguro em caso de perda ou dano ao navio por riscos marinhos" (neste caso, perda da embarcação como resultado do mau tempo na porta).
No Supremo Tribunal, cinco senhores de leis concordaram unanimemente com o Tribunal de Recurso e descobriram que o porto estava seguro. Seguiu-se que o afretador não era responsável pelo proprietário e não havia nenhum pedido de recurso para a seguradora prosseguir em qualquer caso.
No entanto, na segunda questão de saber se a seguradora de casco e maquinaria da co-segurada poderia trazer uma reivindicação subrogada contra o sub-fretador, a decisão dos senhores de leis foi dividida 3: 2.
Lord Sumption em seu julgamento minoritário perguntou se o efeito do seguro conjunto era aquele:
(a) a responsabilidade do fretador em pagar danos ao proprietário foi excluída ou
(b) o pagamento efetuado pela seguradora corrigiu a perda do proprietário e, desse modo, satisfazia a responsabilidade dos fretadores.
Sua questão era importante porque, se a responsabilidade fosse excluída ("a" acima), então não haveria reclamação de recurso, mas se o pagamento "compensasse" a perda ("b" acima), as seguradoras poderiam buscar uma reclamação de recurso. O Lord Sumption considerou que a responsabilidade era boa, concordou Lord Clarke, mas os outros três senhores da lei consideraram que a responsabilidade estava excluída e, portanto, nenhuma reivindicação de recurso poderia ser perseguida.
Muito tem escrito sobre o efeito desse julgamento.
A decisão veio à construção contratual, levando três dos cinco senhores de leis a concluir que, na realidade, o proprietário e o afretador optaram por excluir a responsabilidade mútua no âmbito do contrato de arrendamento e concordaram que, em caso de perda, um "seguro financiado" solução "seria procurada: não sofreu qualquer perda que pudesse constituir a base de uma reivindicação de recurso e, portanto, nenhum pedido de recurso poderia ser prosseguido.
No entanto, embora seja importante lembrar que os comentários dos senhores da lei neste julgamento da Suprema Corte foram obiter (o que significa que eles não constituem o motivo do julgamento final), pois alguns deixaram um "buraco negro legal", onde o O errado é, em princípio, capaz de evitar a responsabilidade e ainda há argumentos disponíveis para as seguradoras que podem permitir a busca de uma reivindicação subrogada.
O primeiro diz respeito ao status de fretador como um depositário do navio que possui o título possessório e seu direito de perseguir um sub-fretador em responsabilidade extracontratual, embora tal reivindicação exija a prova de negligência por parte de um subtransportador.
O segundo, diz respeito ao princípio da perda transferida quando uma parte contratante (a seguradora) pode recuperar os danos de um terceiro (sub-fretadores), onde a consequência das ações dos subcontratantes provavelmente causaria perda para as seguradoras, mas onde as seguradoras não tiveram um direito de ação direto contra sub-fretadores.
A BIMCO, no BARECON 2017, publicou uma cláusula que esperamos seja o endereço deste "buraco negro legal".