USCG Emite Conselhos para Coletar Informações para COIs SubM

Postado por Joseph Keefe15 julho 2018
Imagem do Arquivo: CREDIT Port of Portland, OR
Imagem do Arquivo: CREDIT Port of Portland, OR

Em 25 de junho de 2018, a Guarda Costeira emitiu 22 certificados de inspeção (COI) para rebocar embarcações nas áreas de operação do Atlântico e do Pacífico.
Inspeções adicionais são agendadas entre hoje e 20 de julho de 2018, quando o Subcapítulo M é totalmente implementado. A seguir, alguns pontos importantes a serem lembrados ao procurar um COI:
  • Os requisitos para obter um certificado de inspeção, conforme detalhado no 46 CFR 136.210, começam quando o proprietário / operador submete o Formulário CG-3752 “Formulário de Inspeção” aprovado pelo Escritório de Administração e Orçamento (OMB). 3752A. Os proprietários / operadores só precisam preencher formulários aprovados pelo OMB e enviar as informações listadas nos regulamentos.
  • A fim de coletar outras informações necessárias, os inspetores marítimos podem usar ajudas de trabalho ou listas de verificação para ajudar a documentar e organizar todas as informações necessárias. O formulário CVC-FM-004 (1) - “Detalhes do navio de reboque” é um exemplo que os inspetores marítimos podem usar. Estes formulários são para os inspectores marinhos, não proprietários / operadores, para preencher. O inspetor marítimo completará o auxílio de trabalho / lista de verificação usando a entrada do proprietário / operador antes, durante ou depois da inspeção inicial. Essa entrada pode incluir informações obtidas de entrevistas verbais, inspeção visual ou revisão de manuais do sistema e outras documentações de embarcações pré-existentes que o proprietário / operador fornece ao inspetor marítimo.
  • Para diminuir a interrupção da operação da embarcação, a Guarda Costeira recomenda que os proprietários / operadores da embarcação disponibilizem prontamente quaisquer documentos de embarcação pré-existentes para o inspetor marítimo durante a inspeção inicial. Isso pode reduzir o tempo do inspetor marítimo a bordo do navio e aliviar a necessidade de visitas de acompanhamento.

  • Faltam menos de quatro semanas para que as embarcações de reboque sejam obrigadas a cumprir o disposto na Sub-cláusula 46 CFR M. Os proprietários e os operadores administrativos são incentivados a trabalhar com a OCMI local e desenvolver um plano para garantir que sua embarcação esteja em conformidade. , permitindo tempo adequado para a Guarda Costeira ou uma Organização de Terceiros para concluir as inspeções, auditorias e pesquisas necessárias antes da emissão de um COI.

Para as cartas políticas do Subcapítulo M da Guarda Costeira, visite o site do Escritório de Conformidade de Embarcações Comerciais ou o site do Centro Nacional de Especialização de Embarcações de Reboque.

Por USCG LT Amy Midgett e Cdr. Jennifer Hnatow, Divisão de Conformidade Doméstica, Escritório de Conformidade de Embarcações Comerciais
Categorias: Atualização do governo, Barcaças, Embarcações de trabalho, guarda Costeira, Legal, Segurança marítima