Fundos de capital para construção: uma nova oportunidade para financiamento de embarcações nas hidrovias interiores

James Kearns18 novembro 2023
© Carisa Mitchell/Adobe Stock
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Mudanças recentes abriram o programa Capital Construction Fund aos proprietários e operadores de embarcações nas vias navegáveis interiores dos EUA.

Entre os programas oferecidos pelo Departamento de Transportes dos EUA através da Administração Marítima (MARAD) para promover o crescimento e a modernização da indústria marítima dos EUA, o programa Capital Construction Fund (CCF) é um que permaneceu em grande parte indisponível para os proprietários e operadores de embarcações nas vias navegáveis interiores – até agora.

Criado pela Lei da Marinha Mercante de 1936, o programa CCF permite que o proprietário ou operador de uma embarcação elegível de bandeira dos EUA difira os impostos federais sobre a receita da operação da embarcação, a depreciação da embarcação e o ganho com a venda da embarcação. , excluindo do lucro tributável quaisquer montantes dessas fontes que sejam depositados numa conta CCF. Os depósitos em uma conta CCF podem ser investidos em dinheiro e equivalentes de caixa, títulos remunerados e ações ordinárias e preferenciais, e os rendimentos de tais investimentos não são tributáveis enquanto estiverem na conta.

Os levantamentos de uma conta CCF não são tributáveis se forem utilizados para a construção, aquisição ou reconstrução de um navio qualificado com bandeira dos EUA ou para a liquidação da parte principal da dívida contraída para tais fins. A base tributária da nova embarcação é reduzida pelo valor retirado. Os valores depositados em uma conta CCF podem permanecer na conta por até 25 anos.

Os navios para os quais esses fundos podem ser depositados numa conta CCF foram amplamente definidos para incluir, com poucas excepções, todos os navios de bandeira dos EUA construídos ou reconstruídos nos EUA que estão envolvidos no comércio interno e externo dos EUA. No entanto, os levantamentos qualificados do fundo têm sido, até recentemente, limitados à aquisição, construção ou reconstrução nos EUA de navios de bandeira dos EUA que operam no estrangeiro dos EUA, nos Grandes Lagos, em operações domésticas não contíguas ou de transporte marítimo de curta distância. O programa CCF também está disponível para os proprietários e operadores de navios envolvidos na pesca dos EUA, mas esta parte do programa CCF é administrada separadamente pelo Departamento de Comércio dos EUA.

No seu âmbito original, o programa CCF foi claramente um sucesso. Existem atualmente mais de 2,5 mil milhões de dólares depositados em contas CCF detidas por mais de 140 titulares de fundos. Mas as restrições comerciais geográficas impostas aos navios para os quais podiam ser feitas retiradas qualificadas impediram efectivamente que o programa CCF oferecesse muitos benefícios aos proprietários e operadores de navios envolvidos no comércio interno nas vias navegáveis interiores.

Isso mudou muito com a aprovação da Lei de Autorização de Defesa Nacional James M. Inhofe para o ano fiscal de 2023. A seção 3544 do NDAA removeu as restrições comerciais geográficas para que retiradas qualificadas no âmbito do programa CCF possam agora ser feitas para a aquisição, construção e reconstrução de navios com bandeira dos EUA que se dedicam ao “comércio externo ou interno dos Estados Unidos”. Os proprietários e operadores de rebocadores e barcaças nas vias navegáveis interiores, embarcações de serviço portuário e ferries de passageiros e automóveis em todo os EUA estão entre os exemplos listados no site do MARAD de quem agora pode se beneficiar desta expansão do programa CCF.

O programa CCF ampliado tem o potencial de beneficiar os proprietários e operadores de embarcações nas vias navegáveis interiores de diversas maneiras. Primeiro, uma vez que o programa CCF não é um programa de subvenções, não depende da autorização periódica e imprevisível e da apropriação de financiamento pelo Congresso, nem depende de um candidato competir com sucesso contra outros candidatos pelos fundos limitados disponíveis dentro de uma subvenção específica. programa para um determinado ano. Cada fundo do programa CCF é regido por um acordo entre o titular do fundo e o MARAD, que é adaptado para atender às necessidades e circunstâncias específicas do proprietário ou operador do navio dentro dos parâmetros especificados pelos regulamentos aplicáveis. O financiamento de cada conta CCF provém exclusivamente do titular do fundo.

Além disso, houve indicações iniciais de que os regulamentos que o MARAD irá desenvolver para reflectir o programa expandido do CCF podem incluir especificamente no termo “reconstrução” de uma embarcação a repotenciação de um rebocador e a aplicação de revestimento novo ou renovado a uma barcaça. A repotenciação de rebocadores é um processo contínuo entre os proprietários e operadores de embarcações nas vias navegáveis interiores para permitir-lhes lidar com rebocadores maiores e atender aos aumentos programados nos padrões de emissões da Agência de Proteção Ambiental dos EUA. A aplicação de novos revestimentos em barcaças que operam em vias navegáveis interiores também é uma ocorrência regular, como resultado do desgaste normal durante a vida útil económica de uma barcaça.

A transferência de embarcações de um proprietário ou operador para outro também ocorre com alguma frequência dentro do sistema de navegação interior, de modo que os recursos de uma conta CCF poderiam ser utilizados pelo titular do fundo em um saque qualificado para aquisição de embarcações adicionais.

Uma forma de financiamento que os operadores de embarcações utilizam frequentemente para adquirir embarcações utilizadas nas vias navegáveis interiores é uma instituição financeira possuir a embarcação com um arrendamento, ou fretamento, ao operador. O programa CCF poderia ser atraente para uma instituição financeira que tenha um plano de longo prazo para fornecer esse financiamento, permitindo-lhe diferir o imposto sobre o rendimento sobre os pagamentos de locação que recebe e fazer levantamentos isentos de impostos para financiar futuros financiamentos de locação de navios.

Um factor que torna o financiamento de leasing atractivo tanto para os arrendadores de instituições financeiras como para os arrendatários dos operadores de embarcações é a disponibilidade para o arrendador dos benefícios fiscais que advêm da sua propriedade da embarcação. Dado que estes benefícios fiscais fazem parte do retorno económico que o arrendador recebe do seu investimento, o arrendador é muitas vezes capaz de oferecer ao arrendatário operador da embarcação uma taxa de arrendamento mais favorável do que a taxa de juro que seria num acordo de empréstimo convencional. Este é especialmente o caso quando a depreciação de bônus está disponível para os arrendadores. Em 2022, a porcentagem de depreciação do bônus foi de 100%, mas de acordo com a lei atual, a depreciação do bônus diminuirá em 20% a cada ano a partir de então e será eliminada completamente para propriedades colocadas em serviço após 31 de dezembro de 2026. Embora ainda haja benefícios fiscais para arrendadores da propriedade de navios, a perda de depreciação de bônus poderia fazer com que os benefícios fiscais adicionais fornecidos pelo programa CCF aumentassem o interesse para as instituições financeiras que pretendem permanecer no financiamento de arrendamento de navios a longo prazo e para os operadores de navios que procuram esse financiamento.

A expansão adicional do programa CCF foi proposta no final de julho pela introdução na Câmara dos Representantes dos EUA do HR 4993, um projeto de lei para estender o programa CCF aos operadores de terminais marítimos. O projeto de lei permitiria aos operadores de terminais marítimos depositar uma parte do seu rendimento operacional tributável numa conta CCF e utilizar esses fundos numa base de imposto diferido para cobrir os custos de transição para equipamentos de movimentação de carga com emissões zero ou quase nulas. Apresentado pelos deputados Mike Ezell (R-Miss.) e Troy Carter (D-La.), O projeto foi encaminhado ao Subcomitê de Guarda Costeira e Transporte Marítimo do Comitê de Transporte e Infraestrutura da Câmara.

Categorias: Barcaças, Construção naval, Litoral / Interior